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Regulamento
O Natuzzi Members Program é um Programa de Fidelidade dedicado a intensificar o relacionamento entre lojistas revendedores da marca Natuzzi, sejam Lojas Exclusivas ou Galerias, Italsofa Nordeste e profissionais de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia e Paisagismo, devidamente registrados no CAU, CREA e pela ABD. O programa, denominado apenas como "Natuzzi Members Program" terá início em janeiro de 2023 (retroativo a data de lançamento para efetiva contabilização de pontos) e terá vigência e mecânicas conforme regulamento a seguir. Sobre a participação As adesões serão voluntárias, conforme regras abaixo: Lojistas:
  • Não haverá taxas, sejam elas de adesão ou administrativas;
  • Os custos com brindes, materiais impressos e prêmios são de responsabilidade do lojista participante.
Especificadores:
  • Não haverá custo de participação, bastando efetuar o cadastro na plataforma do programa.  
Sobre a pontuação para premiação Os lojistas arcarão com os custos da premiação aos participantes especificadores que atingirem as pontuações mínimas estabelecidas para o programa, que também contará com acelerador de pontos (incentivo para que o profissional que quanto mais compra, mais fácil fica atingir o prêmio) classificados conforme os níveis a seguir: 
  • Members Program Black Especificadores que tem compras até 300.000 pontos (R$1,00 = 1.0 ponto) 
  • Members Program Carbon Especificadores que estejam na faixa de compras entre 300.001 até 450.000 pontos (R$1,00 = 1.25 ponto) 
  • Members Program Safire
Especificadores que estejam na faixa de compras de 450.001 até 800.000 pontos (R$1,00 = 1.50 ponto) Participantes especificadores podem efetuar compras em lojas distintas e cada lojista arcará com os custos proporcionais dos prêmios, dos quais a plataforma do programa fará a amostragem atingida pelo especificador.  Custo aproximado por ponto (R$ 0,05 – cinco centavos) como investimento para o pagamento das experiências agendadas.
  1. O PROGRAMA
1.1. O programa terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2023 (retroativo) e a Natuzzi Brasil reserva-se o direito de efetuar qualquer mudança no "Natuzzi Members Program", podendo até suspendê-lo ou prorrogá-lo a qualquer momento.
  1. PÚBLICO PARTICIPANTE
2.1. Poderão participar do "Natuzzi Members Program" os Especificadores, assim entendidos as pessoas físicas, devidamente inscritas com CPF, que sejam profissionais da área de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia e Paisagismo, devidamente registrados no CAU, CREA e pela ABD, que efetivarem a inscrição nos termos do item 3 deste Regulamento. 2.2. O Natuzzi Members Program não se aplica (i) aos lojistas e galerias Natuzzi Editions e/ou Natuzzi Italia e seus familiares, (ii) aos gerentes de vendas; (iii) aos vendedores e consultores de negócios; e, (iv) ou qualquer outro profissional ligado à Natuzzi Brasil. 2.2.1. Todos os Participantes indicados no item 2.1 que especificarem produtos nas lojas Natuzzi Italia e/ou lojas e/ou galerias Natuzzi Editions, cujos pedidos forem faturados totalmente, receberão pontos no programa "Natuzzi Members Program", os quais poderão ser trocados por prêmios conforme divulgado pelo "Natuzzi Members Program". 2.3. Entende-se por pedidos faturados as vendas que forem confirmadas por meio da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda. 
  1. INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados em participar do Natuzzi Members Program, que preencherem as condições estipuladas neste regulamento, deverão acessar o site do programa (Natuzzi Members Program), preencher os dados solicitados e aceitar os termos presentes neste regulamento. 3.2. No momento do cadastro no site do Natuzzi Members Program, o interessado deverá se manifestar pelo aceite do presente Regulamento, sendo certo que, enquanto não houver o aceite, o interessado estará impedido de concluir a inscrição e não estará apto a participar do programa Natuzzi Members Program. 3.3. A formalização da inscrição pelo interessado não implicará, em hipótese alguma, na participação automática deste programa, sendo reservado à Natuzzi Members Program a conferência das informações inseridas pelo interessado, podendo, desta forma, recusar a formalização da inscrição.
  1. MECÂNICA DE APURAÇÃO E PONTUAÇÃO
4.1 Somente serão computadas as especificações realizadas nas lojas Natuzzi (Exclusivas e ou Galerias que comercializam produtos da própria marca Natuzzi, sejam elas Natuzzi Editions e/ou Natuzzi Italia contemplando exclusivamente: sofás, camas, poltronas e puffs). Eventuais produtos outros não mencionados neste regulamento não pontuam no programa Natuzzi Members Program. 4.2. Serão pontuados pedidos faturados de produtos do portfólio das lojas Natuzzi, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal e posterior validação do Departamento de Marketing. Para efeito de pontuação, o programa contempla o tempo determinante de 12 meses de vigência. Faixas de pontuação, acelerador de pontos:  Para cada categoria de classificação os pontos serão contabilizados conforme os níveis abaixo: 
  • Members Program Black Especificadores que tem compras até 300.000 pontos (R$1,00 = 1.0 ponto) 
  • Members Program Carbon Especificadores que estejam na faixa de compras entre 300.001 até 450.000 pontos (R$1,00 = 1.25 ponto) 
  • Members Program Safire
Especificadores que estejam na faixa de compras de 450.001 até 800.000 pontos (R$1,00 = 1.50 ponto) Ou seja:  Para cada R$ 1,00 em compras nas lojas Natuzzi teremos:
  • 1.0 ponto em compras efetuadas para os profissionais dentro da categoria Black;
  • 1.25 ponto em compras efetuadas para os profissionais dentro da categoria Carbon;
  • 1.50 ponto em compras efetuadas para os profissionais dentro da categoria Safire.
Caso durante o programa "Natuzzi Members Program” seja necessária qualquer revisão do regulamento, o "Natuzzi Members Program" se reserva o direito de modificar o peso de pontuação, mediante simples comunicação aos Participantes, independentemente de aceite dos mesmos. 4.3. A pontuação referente às compras do mês anterior será creditada após apuração, ocorrendo até o dia 25 do mês seguinte. 4.4. Os pedidos faturados passarão por um processo de auditoria interna da equipe "Natuzzi Members Program" para validação dos pontos. Em casos de cancelamento/alteração de pedidos, os pontos gerados, serão automaticamente cancelados da pontuação geral do participante, sem necessidade de aviso prévio. 4.5.  O "Natuzzi Members Program" poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias junto às lojas Natuzzi, exigindo a apresentação de todos os documentos que entender serem pertinentes para a verificação dos procedimentos das vendas e dos especificadores atrelados a cada venda realizada e computada para fins de pontuação no programa “Natuzzi Members Program”. 4.6. Os pontos acumulados no programa "Natuzzi Members Program" serão válidos para resgate pelo período total de 12 (doze) meses, a partir do crédito de pontos na conta corrente de pontos do Participante. O prazo de validade dos pontos poderá ser alterado pela Natuzzi Members Program mediante aviso aos Participantes. 4.7. Os pontos não resgatados após 12 (doze) meses contados do crédito na conta corrente de pontos do Participante serão automaticamente expirados/cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados pelos participantes.  4.8. Os pontos dos participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses: (a) Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo; (b) Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento; (c) Falecimento: quando do falecimento do participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a inscrição será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados; (d) Cancelamento voluntário do Participante: cancelamento da participação no "Natuzzi Members Program” pelo Participante. Os Pontos restantes na Conta quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo o participante imediatamente o direto de resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao programa, deverá criar uma nova inscrição, a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da inscrição anterior; e, (f) Fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas do programa. 4.9. Os pontos creditados a cada participante possibilitarão o resgate dos prêmios divulgados no site do Natuzzi Members Program e, em nenhuma hipótese os pontos poderão ser convertidos em dinheiro, sendo os custos relativos a tais prêmios de responsabilidade total do lojista participante.  4.10. Em hipótese alguma os pontos a serem creditados serão possíveis de antecipação pelo Especificador.
  1. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS, RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS.
5.1. Os pontos acumulados na vigência da "Campanha Natuzzi Members Program 2023" poderão ser resgatados pelo participante da seguinte forma: A partir de 450.000 pontos: 5 dias em Milão durante a MDW24, ingressos para a feira, visitas exclusivas e evento fechado Natuzzi (passagem classe econômica, acomodação quarto duplo em hotel à definir). A partir de 800.000 pontos: viagem à Puglia com visita ao head quarter, Centro de Estilo Natuzzi, visita às fábricas do Grupo Natuzzi (passagem classe econômica, acomodação quarto duplo em hotel à definir). 5.2. Eventual dúvida ou problema decorrente do resgate dos prêmios do "Natuzzi Members Program" deverão ser sanados pelo Participante diretamente no seguinte canal de comunicação junto à "Natuzzi Members Program": contato@natuzzimembersprogram.com.br 5.3. O participante neste ato declara, de forma irrevogável e irretratável, a isenção da "Natuzzi Members Program" de qualquer responsabilidade que diz respeito à entrega e/ou satisfação quanto aos prêmios ofertados.
  1. CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA VIAGEM
6.1. O lojista participante, em ocasião oporturna, deve confirmar ao Natuzzi Members Program os especificadores ganhadores que irão desfrutar da experiência, para que o Members Program possa organizar e negociar com as agencias de turismo e demais parceiros as premissas da viagem, valores, e toda organização do evento. 6.2. O participante do programa não poderá resgatar viagens para terceiros, ainda que familiares independentemente do grau de parentesco. 6.3. Os pontos não serão devolvidos caso haja cancelamento da viagem já resgatada, tampouco será gerado o crédito ao Participante. 6.4. As providências de documentação para a realização de viagens, tais como, passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que assim o exigem, vacinas e outros documentos necessários são de exclusiva responsabilidade do participante, quando o caso comportar.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente regulamento visa ainda a proteção dos dados pessoais dos Participantes do Programa "Natuzzi Members Program", e foi elaborado em conformidade com as disposições gerais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), aqui denominada simplesmente “LGPD”.
  1. DAS DEFINIÇÕES:
I.1. A LGPD apresenta um total de 19 definições, valendo destacar as seguintes para melhor compreensão das diretrizes abaixo: (a) “DADO PESSOAL” significa qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (b) “TRATAMENTO” significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (c) “CONTROLADOR” é a pessoa a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. A "Natuzzi Members Program" é controladora dos dados pessoais do PARTICIPANTE. (d) “OPERADOR” são as pessoas que atuam de acordo com as determinações e em nome do controlador.
  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS
II.1. A "Natuzzi Members Program" e empresas controladas e prestadores de serviço (operadores) que atuem em seu nome podem coletar DADOS PESSOAIS dos PARTICIPANTES que participarão da Programa "Natuzzi Members Program", da seguinte forma: (a) Informações coletadas automaticamente nos websites Natuzzi: ao acessar os websites da Natuzzi, os PARTICIPANTES autorizam a coleta de informações sobre o uso dos websites e aplicativos, incluindo, sem limitação, monitoramento de atividades, endereço IP, tipo de navegador, provedor de serviços de Internet (ISP), páginas de referência / saída, sistema operacional ou tipo de dispositivo, carimbos de data / hora e metadados relacionados. (b) Informações relacionadas à participação no Programa "Natuzzi Members Program": Durante a participação no Programa "Natuzzi Members Program", os PARTICIPANTES autorizam a "Natuzzi Members Program", ou terceiros por ela indicados e autorizados, a utilizarem e veicularem, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, a sua imagem, o som de sua voz, declarações e demais características físicas captadas durante todas as etapas do Programa "Natuzzi Members Program". II.2. A "Natuzzi Members Program" poderá utilizar tecnologias de rastreamento padrão, como pixels e cookies, para rastrear as atividades dos usuários em seus websites e aplicativos, com o que os PARTICIPANTES declaram, desde já, concordar. II.3. A "Natuzzi Members Program" poderá utilizar serviços de análise de terceiros para coletar dados sobre o uso de seus websites e aplicativos, concordando os PARTICIPANTES, que empresas de publicidade terceiras (incluindo agências de publicidade e outros fornecedores de serviços) coletem DADOS PESSOAIS, bem como utilizem cookies para rastrear suas atividades. II.4. A "Natuzzi Members Program" coletará, ainda, dados pessoas através de formulários constantes nos sites dedicados ao PROGRAMA "Natuzzi Members Program". III. DAS FINALIDADES III.1. Ao se inscrever no Programa "Natuzzi Members Program", o PARTICIPANTE está ciente de que seus dados pessoais serão tratados para o fim de desenvolver o Programa aqui regulamentado, exemplificadamente para tais finalidades:
  1. a) possibilitar que o PARTICIPANTE mantenha usuário cadastrado no programa de benefícios e que seja contemplado(a) com os respectivos benefícios, nos termos deste regulamento;
  2. b) realizar a gestão da conta do usuário e das atividades que optou por participar quando aderiu ao Programa;
  3. c) possibilitar a atualização da conta do usuário, quando solicitado; contabilizar o volume e o valor dos produtos Natuzzi que são comercializados em cada um dos projetos do PARTICIPANTE, na forma deste regulamento;
  4. d) remeter e-mails, SMS ou mensagens através de aplicativos de mensageria sobre o programa "Natuzzi Members Program" e manter o PARTICIPANTE devidamente informado;
  5. e) realizar estudos, a partir da interação do PARTICIPANTE com os canais do PROGRAMA "Natuzzi Members Program", para direcionamento de decisões comerciais e veicular conteúdos publicitários e de marketing para o PARTICIPANTE, inclusive através de e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos de mensageria;
  6. f) verificar a elegibilidade do PARTICIPANTE para participar de ofertas, promoções e outras ações promovidas pela "Natuzzi Members Program", empresas afiliadas ou parceiras;
  7. g) recolher dívidas, evitar fraudes e proteger a integridade dos sistemas de crédito da "Natuzzi Members Program", empresas afiliadas e prestadores de serviços.
  8. DAS BASES LEGAIS
IV.1. O presente Regulamento, após o devido aceite pelo PARTICIPANTE, constitui obrigações contratuais entre as partes, de maneira que está ciente o PARTICIPANTE que para as atividades acima mencionadas seus dados pessoais serão tratados, na maioria das oportunidades, de acordo com a base legal “Execução de Contratos”. Está ciente, ainda, que seus dados pessoais poderão ser tratados de acordo com a base legal “Legítimo Interesse”, sendo que, nesta hipótese, tão logo ocorra qualquer tipo de oposição, o tratamento dos dados pessoais deixará de ser realizado.
  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS:
V.1. 9.5. Os dados pessoais do PARTICIPANTE poderão ser compartilhados com outras empresas que prestam serviços para a "Natuzzi Members Program" ou com órgãos públicos, de acordo com o exigido ou permitido por lei, incluindo as situações abaixo descritas: (a) Empresas afiliadas ou Parceiros "Natuzzi Members Program": "Natuzzi Members Program" poderá divulgar os DADOS PESSOAIS a empresas afiliadas e parceiros, incluindo, sem limitação, provedores de serviços envolvidos na operação de seus negócios, provedores de pagamento, provedores de serviços de e-mail, redes de distribuição de conteúdo, provedores de armazenamento em nuvem, empresas analíticas e profissionais como contadores, advogados e consultores em geral. Sempre que a "Natuzzi Members Program" compartilhar os dados pessoais com terceiros, garantirá que tais terceiros cumpram integralmente a LGPD. (b) Situações legais: "Natuzzi Members Program" poderá divulgar os DADOS PESSOAIS sempre que julgar de boa-fé, desde que (i) a divulgação seja exigida por investigação, mandado, intimação ou qualquer ordem judicial ou solicitação de cooperação de um órgão de aplicação da lei ou outra agência reguladora governamental no Brasil e no exterior; (ii) a divulgação seja apropriada e necessária para relatar suspeita de crime ou prevenir danos; (iii) a divulgação seja apropriada e necessária para o exercício regular de direitos, propriedade ou segurança da "Natuzzi Members Program" ou terceiros; e (iv) a divulgação seja exigida por lei. (c) Transferência de ativos da "Natuzzi Members Program" e empresas afiliadas: A "Natuzzi Members Program" poderá divulgar os DADOS PESSOAIS entre empresas do mesmo grupo econômico, bem como em caso de fusão, aquisição, venda ou transferência de ativos. (d) Divulgação ao público: A "Natuzzi Members Program" poderá divulgar publicamente estatísticas agregadas de usuários e outras informações necessárias para apoio e promoção de suas atividades. V.2. A "Natuzzi Members Program" deverá assegurar que eventuais parceiros ou prestadores de serviços externos por si contratados, que venham a ter acesso e realizar o TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS dos PARTICIPANTES e dos indivíduos a eles associados na AÇÃO, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais informações a terceiros, nem delas fazendo uso para quaisquer fins que não previstos no presente REGULAMENTO. V.3. A "Natuzzi Members Program" não se responsabiliza por: (i) danos decorrentes de TRATAMENTO realizado sob sua responsabilidade, porém sem qualquer violação à LGPD; e (ii) danos decorrentes de culpa exclusiva do PARTICIPANTE ou de terceiro.
  1. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS:
VI.1. A "Natuzzi Members Program" adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os DADOS PESSOAIS de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de TRATAMENTO inadequado ou ilícito. VI.2. Toda informação ou dado pessoal fornecido pelo PARTICIPANTE à "Natuzzi Members Program" será armazenado em ambiente reservado e seguro, em servidores ou meios magnéticos de alta segurança, com a necessária estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software, controlados por empresa especializada em auditoria de sistemas. VI.3. A "Natuzzi Members Program" manterá registro das operações de TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS que realizar. VII. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS: VII.1. Os dados pessoais do PARTICIPANTE serão mantidos durante o período em que estiver vinculado ao PROGRAMA. Após a desvinculação, os dados pessoais serão mantidos por 5 (cinco) anos, para que seja possível o exercício regular de direitos. VIII. DIREITOS E INFORMAÇÕES: VIII.1. A LGPD alcança para as pessoas físicas uma série de direitos, dentre eles, exemplificadamente, a) acesso aos dados pessoais; b) correção e atualização; c) informações sobre o compartilhamento; e d) eliminação.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao participar do "Natuzzi Members Program", nos termos deste REGULAMENTO, os Participantes declaram expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como isentam a Natuzzi, desde já, por eventual dano ou prejuízo decorrente do presente programa. 8.2. O presente REGULAMENTO estará disponível para consulta no site do programa www.natuzzimembersprogram.com.br/regulamento, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários. 8.3. Para esclarecimentos, dúvidas, sugestões e ocorrências deste programa, os Participantes deverão contatar o programa "Natuzzi Members Program" através do e-mail contato@natuzzimembersprogram.com.br 8.4. Em caso de fraude nos procedimentos do programa para o cômputo de pontos, ou de atos de pirataria (violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), onde é comprovada que houve participação do premiado, estes serão eliminados do programa, sem direito a ressarcimento e sujeitos às penalidades previstas em lei. 8.5. As premiações concedidas neste programa não caracterizam remuneração ou acréscimo salarial de qualquer tipo, tampouco geram qualquer vínculo entre os participantes e a Natuzzi. 8.6. As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação do programa, inclusive no site "Natuzzi Members Program", são meramente ilustrativas. 8.7. A "Natuzzi Members Program" determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa dos mesmos, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste programa, podendo prorrogá-la ou suspendê-la a seu exclusivo critério. 8.8. Casos não previstos neste REGULAMENTO serão avaliados e validados pela equipe do programa "Natuzzi Members Program". 8.9. O programa "Natuzzi Members Program" reserva-se o direito de alterar este REGULAMENTO sem aviso prévio. 8.10. A participação neste programa implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente REGULAMENTO. 8.11. Ao aderir ao programa "Natuzzi Members Program", o Especificador assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando totalmente a Natuzzi de qualquer envolvimento com essas entidades.
  • São Paulo, 14 de março de 2023.
Natuzzi SpA
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