Regulamento
O Natuzzi Members Program é um Programa de Fidelidade dedicado a intensificar o relacionamento entre lojistas revendedores da marca Natuzzi, sejam Lojas Exclusivas ou Galerias, Italsofa Nordeste e profissionais de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia e Paisagismo, devidamente registrados no CAU, CREA e pela ABD.
O programa, denominado apenas como "Natuzzi Members Program" terá início em janeiro de 2023 (retroativo a data de lançamento para efetiva contabilização de pontos) e terá vigência e mecânicas conforme regulamento a seguir.
Sobre a participação
As adesões serão voluntárias, conforme regras abaixo:
Lojistas:
- Não haverá taxas, sejam elas de adesão ou administrativas;
- Os custos com brindes, materiais impressos e prêmios são de responsabilidade do lojista participante.
- Não haverá custo de participação, bastando efetuar o cadastro na plataforma do programa.
- Members Program Black Especificadores que tem compras até 300.000 pontos (R$1,00 = 1.0 ponto)
- Members Program Carbon Especificadores que estejam na faixa de compras entre 300.001 até 450.000 pontos (R$1,00 = 1.25 ponto)
- Members Program Safire
- O PROGRAMA
- PÚBLICO PARTICIPANTE
- INSCRIÇÃO
- MECÂNICA DE APURAÇÃO E PONTUAÇÃO
- Members Program Black Especificadores que tem compras até 300.000 pontos (R$1,00 = 1.0 ponto)
- Members Program Carbon Especificadores que estejam na faixa de compras entre 300.001 até 450.000 pontos (R$1,00 = 1.25 ponto)
- Members Program Safire
- 1.0 ponto em compras efetuadas para os profissionais dentro da categoria Black;
- 1.25 ponto em compras efetuadas para os profissionais dentro da categoria Carbon;
- 1.50 ponto em compras efetuadas para os profissionais dentro da categoria Safire.
- DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS, RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS.
- CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA VIAGEM
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- DAS DEFINIÇÕES:
- DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS
- a) possibilitar que o PARTICIPANTE mantenha usuário cadastrado no programa de benefícios e que seja contemplado(a) com os respectivos benefícios, nos termos deste regulamento;
- b) realizar a gestão da conta do usuário e das atividades que optou por participar quando aderiu ao Programa;
- c) possibilitar a atualização da conta do usuário, quando solicitado; contabilizar o volume e o valor dos produtos Natuzzi que são comercializados em cada um dos projetos do PARTICIPANTE, na forma deste regulamento;
- d) remeter e-mails, SMS ou mensagens através de aplicativos de mensageria sobre o programa "Natuzzi Members Program" e manter o PARTICIPANTE devidamente informado;
- e) realizar estudos, a partir da interação do PARTICIPANTE com os canais do PROGRAMA "Natuzzi Members Program", para direcionamento de decisões comerciais e veicular conteúdos publicitários e de marketing para o PARTICIPANTE, inclusive através de e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos de mensageria;
- f) verificar a elegibilidade do PARTICIPANTE para participar de ofertas, promoções e outras ações promovidas pela "Natuzzi Members Program", empresas afiliadas ou parceiras;
- g) recolher dívidas, evitar fraudes e proteger a integridade dos sistemas de crédito da "Natuzzi Members Program", empresas afiliadas e prestadores de serviços.
- DAS BASES LEGAIS
- DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS:
- DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS:
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- São Paulo, 14 de março de 2023.